
Provavelmente quando você ouve essa pergunta passa pela sua cabeça um tapa, um soco, um chute, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai além disso!
Várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta. O pior é que elas aguentam caladas, sem saber que poderiam dar um fim a essa
A Lei Maria da Penha
Até poucos anos atrás, a violência contra a mulher não era vista como um
grande problema social e os agressores tinham penas leves. Por isso, grande
parte da população feminina não tinha coragem para denunciar.
Até que em agosto de 2006 foi criada a Lei Federal Nº 11.340,
popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, onde passou a garantir a
proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física,
psicológica, patrimonial ou moral.
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que
os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva
decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecida
pela lei. Ela também eliminou as penas alternativas para os agressores, que
antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.
O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que
a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa
portadora de deficiência. Todos os crimes que se enquadram na lei Maria da
Penha deverão ser julgados pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica
contra a Mulher, que foram criados a partir desta legislação.
Quem foi Maria da Penha?
A criação dessa lei foi à história da farmacêutica cearense Maria da
Penha Maia Fernandes, que sofreu durante aproximadamente 23 anos de violência
doméstica pelo ex-marido. Em 1983, o professor colombiano Marco Antonio Heredia
Viveros, ex-marido de Maria da Penha, tentou matá-la duas vezes.
Na primeira vez atirou simulando um assalto, na segunda tentou
eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Por conta das agressões sofridas,
Penha ficou paraplégica.
Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem, denunciou, pôde
sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu ex-
marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido
alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em
aberto por alguns anos.
Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado somente no mês de
outubro de 2002, quando faltavam apenas seis meses para a prescrição do crime.
O ex-marido de Maria da Penha foi preso e cumpriu apenas dois anos (um terço)
da pena a que fora condenado. Foi solto em 2004, estando hoje livre.
Foi a partir da luta da vítima, apoiada a diversos movimentos
(nacionais e internacionais) que o governo brasileiro se viu obrigado a criar e
aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e
punição da violência doméstica e familiar no Brasil.
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a
mulher. Apesar da maioria delas não haver agressão física, elas são
consideradas crimes e devem ser denunciadas.
Quais são elas:
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
São os casos mais relatados nas delegacias da mulher e na maioria das vezes os
agressores são os companheiros ou os próprios familiares da vítima.
São exemplos desse tipo de violência:
- Tapas,
socos e espancamento;
- Atirar
objetos, sacudir e apertar os braços;
- Estrangulamento
ou sufocamento;
- Lesões
com objetos cortantes ou perfurantes;
- Ferimentos
causados por queimaduras ou armas de fogo;
- Tortura;
Violência Psicológica
Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
É uma das violências mais comuns e mais difíceis de serem detectadas
pelas vítimas, porém o dano psicológico costuma ser devastador. Muitas mulheres
não denunciam seus companheiros simplesmente porque não acreditam que estejam
sofrendo algum tipo de violência.
As agressões podem acontecer em forma de xingamentos e que ferem
diretamente a moral da vítima. “Porca”, “vagabunda”, “gorda” são apenas algumas
das palavras constantemente usadas pelos agressores como forma de rebaixar a
mulher, que muitas vezes também são proibidas de usar determinadas roupas, de
estudar, trabalhar ou ter amigos.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a naturalização desse tipo
de “agressão” pode ser um estímulo a uma espiral de violência e pode preceder
ao feminicídio.
São exemplos desse tipo de violência:
- Ameaças
- Perseguição
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento
(proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e
parentes)
- Vigilância
constante
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação
do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar
a liberdade de crença
Violência sexual
Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação
ou uso da força. Apesar de ser normalmente associado ao estupro, o termo violência
sexual é muito mais amplo e abrange uma série de situações que as mulheres
sofrem atualmente, seja com desconhecidos, parentes, namorados ou companheiros.
Infelizmente ainda é uma violência comum, principalmente devido ao
pensamento machista de posse e de domínio que o homem acredita que tem sobre a
mulher e sobre a incapacidade de alguns homens de ouvirem um não como resposta.
A culpabilização da vítima (ela estava com roupa curta, ela estava pedindo, ela
estava bêbada) também é um grande fator responsável pelo aumento desse tipo de
violência.
São exemplos da violência sexual:
- Estupro (inclusive quando ocorre dentro do
casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais).
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que
causam desconforto ou repulsa;
- Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a
mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição
por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;
- Limitar ou anular o exercício dos direitos
sexuais e reprodutivos da mulher
- Obrigar a mulher a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade (exploração sexual);
Violência patrimonial
Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração,
destruição parcial ou total dos objetos da mulher.
Esses bens podem ser instrumentos de trabalho, documentos pessoais,
bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher.
São exemplos de violência patrimonial:
- Furto, extorsão ou dano;
- Controlar o dinheiro;
- Deixar de pagar pensão alimentícia;
- Destruição de documentos pessoais;
- Estelionato;
- Privar de bens, valores ou recursos
econômicos;
- Causar danos de propósito a objetos da mulher
ou dos quais ela goste;
Violência Moral
É uma violência pouco comentada, porém é mais comum do que você imagina.
Podemos dizer que é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e
faz críticas mentirosas. Esse tipo de violência também pode acontecer pela
Internet.
São exemplos:
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que
incidem sobre a sua índole;
- Tentar manchar a reputação da mulher;
- Emitir juízos morais sobre a conduta;
- Fazer críticas mentirosas;
- Expor a vida íntima;
- Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a
memória e sanidade da mulher;
- Afirmar falsamente que a mulher praticou crime
que ela não cometeu;
Como denunciar
Quando a mulher sofre algum tipo de violência pode ligar para a
Central de Atendimento à Mulher (ligue 180). A denúncia é anônima e gratuita,
disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá
apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A
denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da
Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o
estado.
A vítima também pode procurar uma delegacia especializada para esse
atendimento na região. Caso não haja esse tipo de órgão na área onde mora, ela
pode se dirigir a uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no
atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima
também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS),
onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.
Não fique em silêncio!
Muitas mulheres perdem suas vidas por não ter coragem de denunciar seus
agressores. Violência contra a mulher é crime e precisa ser denunciada. Uma
pessoa que comete violência uma vez, provavelmente fará a mesma coisa se não
houver uma intervenção ou um ponto final. Se você sofre algum tipo de
violência, denuncie e peça uma medida protetiva contra o seu agressor. Essa
ação impedirá que ele chegue perto de você e te dará mais segurança. Não faça
parte da estatística, preserve a sua vida.
Fonte:https://camararionegro.ms.gov.br/noticias/agosto-lilas-lute-contra-a-violencia-contra-a-mulher
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