PATERNIDADE NA CONTEMPORANEIDADE : PAI OU BROTHER ?

Paternidade e Contemporaneidade: 

Pai ou Brother?


O presente artigo pretende propor reflexões sobre alguns dos diferentes modelos de autoridade paterna identificados em diferentes épocas até sua representação nos dias de hoje, visando compreender a evolução (ou involução) da autoridade masculina na família, bem como suas implicações na construção da imagem paterna atual.
A autoridade do pai, junto com todo o seu arcabouço simbólico e imaginário, passou por diversas transformações com o passar do tempo. Partindo do “pater famílias” romano, passando pela Revolução Francesa e seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade e até o que chamamos contemporaneidade, o poder atribuído ao pai vem se modificando, dando lugar a um modelo baseado na linearidade relacional, onde o que se destaca é a relação horizontal que se estabelece entre pai e filho.
Um olhar sobre o tema na história da humanidade pode traduzir e evidenciar a drástica mudança entre os modelos de autoridade paterna de ontem e os de hoje, mas tal mudança não se deu repentinamente e esteve, como ainda está, diretamente relacionada à conduta social do sujeito.
Na Roma Antiga a autoridade paterna era exercida em toda a sua plenitude. O “pater famílias” era o mais elevado estatuto familiar de que se tinha conhecimento e indicava sempre uma figura masculina. O termo em Latim significa, literalmente, "pai da família". No direito romano o pai exercia um poder supremo dentro de sua família, poder esse paralelo ao do estado e por este último respeitado. Esse pai, portador de um poder imenso, detinha uma autoridade que transcendia  os assuntos terrenos e que derivava da autoridade divina, e por isso não poderia nunca ser questionado. Esse pai teria inclusive o direito de aplicar a pena capital ao filho, caso considerasse ter um motivo. Tal prerrogativa se estendia até mesmo após a maioridade do filho e só seria extinta a partir da morte desse pai. De acordo com Hurstel (1999):
“O homem era considerado em Roma o chefe político, religioso e juiz; era o “pater famílias” que exercia o direito de vida e morte sobre todos os membros de seu grupo, impondo penalidades e tratando-os como coisas pertencentes ao seu patrimônio. Deus,  nessa sociedade, é vivido, imaginado como um “pai criador, onipotente” e por analogia, todo pai terrestre será vivido como “senhor”. O pai cumpre uma missão que ultrapassa os deveres puramente terrestres. O “pater família” romano tinha a função de transmitir as leis, ordenando as relações familiares pela interpretação e aplicação das leis derivadas das tradições transmitidas pelos seus antepassados. A própria expressão família, que deriva do latim famulus, se referia ao conjunto de escravos domésticos e bens postos à disposição do “pater”. Era ele, e tão somente ele, que adquiria e administrava os bens da família, que exercia o poder sobre os filhos e sobre a mulher.” (HURSTEL, 1999).
Seguindo esse modelo de pai romano, torna-se possível traçar um paralelo com as ideias de Freud em Totem e Tabu. Na referida obra, Freud (1913[1912-13] 1976c) constrói um mito que conta sobre uma orda primitiva, onde o pai desposa todas as fêmeas e desfruta sozinho de todas as regalias da tribo. Insatisfeitos com a situação, seus filhos planejam e executam o assassinato desse pai, porém, o sentimento que experienciam após a morte do pai não é a liberdade para um gozo ilimitado, mas sim um sentimento de culpa, que é tido pela psicanálise como fonte de origem das religiões, da moral e da sociedade civilizada, possibilitando a instauração da cultura, de suas leis e o advento do desejo.
Como consequência desse parricídio primordial se estabelece uma fraternidade que acometida pela culpa e pela necessidade de impedir a repetição do crime, faz surgir o primeiro contrato social. O pai passa então a ser cultuado como uma divindade e detentor de um poder extraterreno. O pai romano, assim como o pai do mito freudiano, detinha todo o poder na família e sua posição inatingível fazia nivelar os demais membros na qualidade de um não ser/ter.
O modelo de autoridade paterna forte e inquestionável baseado no modelo romano vigorou por muitos anos em diversas partes do mundo, mas aos poucos se viu em declínio. Para Faria (2003), isso se deu por consequência de três fatores: da Revolução Francesa, da Revolução Industrial e do Iluminismo. De acordo com o referido autor:
“A primeira, com o seu lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, trazia à tona os direitos humanos, e não mais os do pai, contribuindo para acabar com a supremacia do autoritarismo do Deus patriarcal. A revolução derruba a imagem de um rei que tinha por missão divina guiar, educar e alimentar o seu povo. Para Balzac: “Cortando a cabeça de Luís XVI, a República cortou a cabeça de todos os pais de família (...) Hoje, já não há famílias, há somente indivíduos”. (apud Hurstel, 1999, p. 101). Por este assassinato inaugural dos tempos modernos, os homens acreditam poder estabelecer, entre si, um pacto social durável, centrado na razão, que faz de todos os indivíduos iguais, sob o modo da fraternidade (Enriquez, 2001). A segunda, foi relevante devido à transformação ocorrida no mercado de trabalho; as profissões saíram do âmbito familiar, afastando os homens trabalhadores de casa, aumentando a autoridade materna no seio da família. E, por fim, o Iluminismo foi importante, pois o seu pensamento central estava embasado na liberdade individual e no referencial democrático.”  (FARIA, 2003).
Os princípios trazidos pela Revolução Francesa ecoaram no mundo todo e o foco nos direitos humanos desconcertou verdades institucionais e abalou os alicerces da sociedade contribuindo para acabar com a supremacia do autoritarismo patriarcal. Sobre o tema, Brandão (2005) apud Dumont (1993) sustenta que o sujeito igualitário e libertário desvaloriza a organização hierárquica, pois esta contraria a ideologia do individualismo, que está baseada na proteção à propriedade privada e a limitação do poder do estado sobre ela e o sobre o indivíduo. Para o autor, a partir da revolução francesa, as funções determinadas pela posição social que o sujeito ocupa se dissipam. Sem modelos de autoridade , a noção de direitos e deveres também se desfaz. “O homem moderno abdica de todo sistema de crenças e valores, negligenciando a trajetória de sua história social para consagrar a satisfação pessoal.” (BRADÃO, 2005, apud DUMOND, 1993, p. 44).
A partir da chamada 'Era das Revoluções', a autoridade paterna foi perdendo gradativamente seu lugar central no seio familiar. O pai contemporâneo passou a desenvolver um comportamento conformista, abdicando de sua função e isentando-se da responsabilidade da educação moral e ética de seus filhos, além do papel de modelo para os mesmos.
Por já não saber que lugar ocupar na criação dos filhos, esse pai optou por estabelecer relações de camaradagem e de barganha com estes, apresentando-se quase sempre como amigo ou 'brother'. O pai que se comporta segundo essa configuração, acredita que ser amigo de seu filho é a melhor maneira de ser pai e acaba por impedir a criança de vivenciar o aprendizado do respeito ao outro enquanto portador da lei, aprendizado esse fundamental para a sua adaptação social.
Entretanto, para a psicanálise, o pai é uma função e neste sentido não precisa da presença física da pessoa do pai para que os efeitos dessa função alcancem o sujeito.  De acordo com Lacan (1957-58/1999) “... enquanto agente da lei o pai não é a lei, mas a representa, desde que também, a ela está submetido. Delimita a função paterna, pelo que ela opera na e pela palavra, ressaltando que, nada impede que, mesmo não havendo um pai na realidade, uma criança tenha um pai, pelo exercício efetivo desta função. O pai simbólico é aquele que a mãe apresenta com a sua palavra”. Por outro lado, um pai que é tido como desprovido de autoridade na vida familiar, tem sua função potencialmente prejudicada pela via simbólica. Jerusalinsky (2000), ressalta a importância do personagem que vem sustentar esta função. Para o autor, é de grande importância a figura que dá suporte a este desejo, porque é ela que possibilita ao sujeito uma versão imaginária, capaz de proporcionar consistência simbólica. Sem uma figura que sustente esta função, a criança cresce relativisando a Lei e por isso mesmo não respeitará as interdições do terceiro social, que tem como exemplo a autoridade do Estado.
Mas ocorre que nossa sociedade ainda está firmemente baseada (quer aceitemos, ou não) nas relações hierárquicas, relações de poder, de dominador e dominado, principalmente no ambiente de trabalho. Como um sujeito que não aprendeu a lidar com a autoridade em casa se portará em um ambiente hierarquizado? E se é no núcleo familiar que a criança aprenderá primordialmente as regras sociais, como terá condições de responder às demandas sociais pautadas em tais conceitos?
O pai que se coloca como irmão de seu filho o prejudica, pois além de privá-lo de uma relação parental legítima, impede a este o acesso adaptado ao social.


Referências:

Brandão, H. A Lei em Nome do Pai: Impasses no Exercício da Paternidade na Contemporaneidade. 2005. 146 f. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal da Bahia. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Bahia. 2005.
Dumont, L. (1993). O Individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia moderna. Rio de Janeiro: Rocco.
Faria, D. L. (2003). O Pai Possível: conflitos da paternidade contemporânea. São Paulo: EDUC.
Freud, S. (1976c). Totem e Tabu, vol. 13. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud.(pp. 13-191). Rio de Janeiro: Imago. (Trabalho original publicado em (1913[1912-13]).
Hurstel, F. (1999). As Novas Fronteiras da Paternidade, (E. E. C. Castro Trad.). Campinas, SP: Papirus.
Jerusalinsky, A. (2000). O Desejo Paterno. Correio da APPOA, (79), 31-50.



Fonte:https://psicologado.com/atuacao/psicologia-da-familia/paternidade-e-contemporaneidade-pai-ou-brother

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