REFLEXÕES SOBRE O SENTIMENTO DE POSSE NO DIREITO CIVIL


Para Savigny, posse é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa, com a intenção de que esta seja sua.
- ação concernente, competência territorial
Segundo o enunciado, dois são os elementos da posse:
- o corpus, que é o elemento material;
- o animus domini, que consiste na intenção de exercer sobre a coisa (elemento material) o direito de propriedade.
Para Ihering, posse é a exteriorização da propriedade. Para a constituição da posse, basta a apreensão da coisa. Assim, a posse só possui um elemento: - o corpus à elemento natural.
Para outros doutrinadores, a posse significa o uso e o gozo da propriedade. Afirma: "todo aquele que estiver em poder de algo, sem que o tenha obtido por meio violento, clandestino ou precário, é considerado possuidor".
Inspirando-se em Ihering, a jurisprudência brasileira considera a posse como sendo um Direito Real.
Os termos possessio, possidere, tanto podem se originar de pedes ponere, pôr os pés, fixar-se, como de sedes ponere, sedium positio, evocando o sentido de sentar-se, assentar-se. Assim, a origem do termo estaria em sedere e sessio: assentar-se, mais pot ou post, para reforço da expressão. O termo decompõe-se, então, em dois componentes originais: po e sedeo.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.
Nem sempre a posse e a propriedade andam juntas. A posse vem a ser, então, um poder de fato sobre a coisa, ao passo que a propriedade constitui um poder de direito sobre a coisa. Se o proprietário transfere a posse voluntariamente, eis a posse justa; em caso contrário, a posse injusta. Em via de regra o proprietário é, também, possuidor, tem o direito sobre a coisa e, de fato, o exercita. Pode ocorrer, contudo, que o proprietário não possua coisa e que outrem, não proprietário, tenha a posse, por exemplo, o furto. Tal poder de fato sobre a coisa, chamado posse, tem uma proteção jurídica autônoma, independente do direito de propriedade.
A posse não se confunde, ademais, com a mera detenção, que consiste no haver a coisa em sua própria disponibilidade material (corpus possessionis), por exemplo, habitar um imóvel, utilizar um veículo de transporte. Para que a posse esteja caracterizada é preciso que haja o animus possidendi, o intuito, a vontade de possuir, de comportar-se como proprietário. É possuidor quem habita um imóvel ou se utiliza um veículo de transporte sem reconhecer, em outra pessoa, o proprietário de tais bens e, portanto, sem remunerar tal utilização. Isto pode ocorrer porque o possuidor é ele próprio proprietário, bem como porque o proprietário deixa de utilizar o próprio direito e outro, possuidor não proprietário, o exercita em seu lugar. Não é, ao contrário, possuidor quem detém a coisa reconhecendo a propriedade de um terceiro, por exemplo, quem paga aluguel de um imóvel. É simples detentor, também, quem se utiliza, no trabalho, dos instrumentos do patrão. Em tais casos o proprietário, mesmo não sendo o detentor da coisa, continua a ser o possuidor desta, ao impor diretrizes próprias àqueles que a utilizam. ( http://www.dji.com.br/civil/posse.htm )

Voltemos o pensamento então para o desenvolvimento do ser humano.
A criança já nasce carente e exigindo atenção em tempo integral dos pais. Como isso é impossível, crescem com uma certa carência, que fica como um débito emocional que será cobrado.
Cobrança que aparece quando a pessoa sai em busca de alguém sem perceber que um fator motivador é à procura de zerar aquela dívida, a carência. Sem o saber está repetindo a mesma peça que viveu na infância.
Baseado em pensamentos como: “irá me satisfazer de amor”, “você me pertence”, “seu corpo é de uso exclusivo meu”, “você tem que me dar prazer na hora que eu quiser”, “toda a sua atenção tem que ser só minha”, “não permitirei que me traia como meus pais o fizeram”.
As pessoas se enganam que isso é amor, porque ninguém é tão distante do amor quanto o ciumento. Para ele o outro é um objeto a ser possuído e manipulado, como uma criança faz com seu brinquedo preferido.
Interessante como o sentimento de posse esteve o tempo todo tão relacionado ao ciúme nessa minha busca.
Mas como para todos os papéis existe um papel complementar, um possessivo e o outro que se deixa manipular.
Imaginando um cenário infernal. Pois vai arder na cabeça do ciumento e na vida do manipulado: “com quem você saiu?”, “que horas chegou?”, “quem estava ao telefone?”, “que perfume é esse?” ou “quem é?”, usando tons intimidatórios, ameaçadores ou chantagem.
Em quase todos os relacionamentos existe a idéia de posse sobre a pessoa amada. É possível que surja daí a fantasia da fidelidade, que é uma " espécie de acordo" mutuo, com objetivo de sentirem-se amados com exclusividade. Este sentimento de posse desencadeia uma série de comportamentos que acabam afastando o casal.
Voltando ao ciúme que apareceu inúmeras vezes, ele nunca aparece sozinho. Surge sempre acompanhado por medo, insegurança e dúvida. Ë comum constatar entre os ciumentos o forte sentimento de posse. Quando se chega a este ponto é fácil o ciumento ver ameaças em todo o lado, num telefonema, num bilhete, num pequeno atraso...
O possessivo se sente perseguido, ameaçado em seu território, em seu “poder”, falta confiança em si mesmo e não no outro!
Um outro aspecto, significativo é que temos uma sociedade capitalista, que privilegia o sentimento de posse. O contrato de casamento parece constituir antes um contrato de compra e venda, e voltamos aos aspectos citados no início dessa reflexão sobre o que diz as leis. Estamos nós falando de um objeto?
O discurso social é seletivo, coibi e pune: homem pode x mulher não pode ou coisa de homem x coisa de mulher, incluindo-se neste universo os sentimentos e as emoções. Portanto, os papéis sociais reforçam e impõem os papéis sexuais, reforçando o sentimento de posse e de poder nas relações de gênero.
Partindo desse pressuposto, compreendemos o papel da violência contra as mulheres num contexto de poder; o ato violento é na maioria das vezes, muito mais uma expressão de poder que de força.
Nossa! Chegamos num outro conceito, a violência! Mas acho melhor parar por aqui. Acho que já podemos concluir algumas coisas bem interessantes sobre o Sentimento de Posse.



Márcia Homem de Mello

 

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