COMO LIDAR E SOBREVIVER APÓS UM ASSÉDIO SEXUAL FEMININO OU ATÉ MESMO TRANS: A DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO!

 

Mesmo em pleno ano de 2023,ainda existem muitas dúvidas sobre o que configuraria uma prática abusiva de assédio sexual (Por Redação Jornal de Brasília)
  • Anna Carolina Lementy
  • Em colaboração para Marie Claire
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Como seguir em frente e realizar as atividades mais corriqueiras após um trauma que acomete especificamente as mulheres?  (Foto: SpiffyJ/Getty Images)

Como seguir em frente e realizar as atividades mais corriqueiras após um trauma que acomete especificamente as mulheres? (Foto: SpiffyJ/Getty Images)


A banalidade do assédio – olhares, ruídos maliciosos, frases permeadas pelo discurso sexual – quase nos leva a acreditar que é assim mesmo. De tão frequente, esse tipo de comportamento em relação à mulher é considerado um traço cultural da sociedade brasileira e, não fosse por conta de mais informação, de campanhas massivas e de eventuais punições (ainda que insuficientes para o tamanho do problema), estaríamos fadadas à repetição dessa violência cotidiana.

No entanto, embora hoje seja possível tratar desse tema publicamente, há uma repetição que não cessa: a do trauma.

Quando tinha 18 anos, Ana Gabriela Santos Prado, estudante de psicologia em São Paulo, voltava de ônibus da casa de uma amiga. “Eu estava de shorts e um cara começou a me encoxar. Fiquei em choque, não estava acreditando que aquilo estava acontecendo. Eu não fiz nada, o que me dá raiva. Quando cheguei em casa, só queria chorar”, lembra.

Desde então, Ana, hoje com 21 anos, não consegue mais usar shorts na rua. Só sai de calça, acompanhada e evita transitar em via pública durante a noite.

“Tenho medo de alguém me pegar e fazer alguma coisa. Peço para o meu pai me levar a todos os lugares, mesmo que seja logo ali. Quando fico no ponto de ônibus, também peço para ele ficar de olho porque sempre penso que vai passar alguém em um carro e me colocar para dentro. Uber sozinha nunca peguei e nem vou pegar, por conta dos relatos de amigas próximas, das coisas que leio na internet. Tenho medo de, na hora, não conseguir reagir e me defender. Quando minhas amigas marcam alguma coisa à noite, sempre peço para que seja de dia, afinal existe mais gente na rua e me sinto mais segura.”

Medo, medo, medo. Que marca Ana Gabriela, que marca toda mulher que já foi vítima de assédio ou de importunação sexual (o contato físico indesejado que não chega a ser estupro). Provavelmente, pela vida inteira. Ana diz que esperava esquecer e seguir em frente, mas o receio se fundou ao seu próprio corpo, impossibilitando-a de ser livre no vestir e no andar.

“Na vida de uma mulher, o assédio é uma variável que gera tensão contínua. Mas é bastante difícil prever as marcas que um episódio pode deixar. Na clínica, o mais comum é o temor, a sensação de inadequação e de insegurança. Existe uma ideia de impotência e de incapacidade, por sentir que, por ser mulher, o reconhecimento no trabalho também está em risco”, afirma Lígia Polistchuck, psicóloga e psicanalista, mestre em saúde pública e coordenadora do projeto Quereres, que disponibiliza atendimento psicanalítico a pessoas que trazem como demanda questões relativas à sexualidade e à identidade de gênero (LGBTQIA+). 

Para a psicanalista Livia Mauricio, quando ocorre um evento traumático como o assédio, a tendência é que esse dia se cristalize na maneira como uma mulher fala de si e da própria vida. “A possibilidade de contar e recontar essa história para alguém que possa ouvi-la com cuidado, ajudando em sua significação, traz um certo respiro, auxilia ao olhar as marcas de outro jeito, apesar dos prejuízos. Esse processo também tem a função de autenticar o sofrimento da  mulher”, afirma.

Uma voz validada

Quando se pensa em solução, o debate mais comum na esfera pública passa por não se calar, driblar todos os tipos de silêncio. Ou seja, a vítima deve denunciar, como forma de buscar reparação e forçar mudanças na sociedade.

A jornalista Juliana de Faria, que criou as campanhas Chega de Fiu Fiu, em 2013, e a #PrimeiroAssédio, em 2015, da ONG Think Olga, conta que a primeira foi uma das forças de pressão que ajudaram a criar, em 2018, a lei que tipifica os crimes de importunação sexual no espaço público, e prevê reclusão de um a cinco anos.

“A #PrimeiroAssédio surgiu de experiências pessoais. Na primeira vez em que fui assediada eu tinha 11 anos, e foi o começo do fim da minha segurança. Eu ainda era uma criança e não estava sendo tratada como tal pelos homens na rua. Era absolutamente confuso porque eu não tinha entendimento sobre sexualidade e consentimento.”

Juliana conta que levou décadas até que conseguisse elaborar o que ocorreu. Por muito tempo, culpou-se  – “eu não entendia que era uma questão de controle e violência, não de desejo” – e tentou se ajustar, mudando o modo de se vestir.

“Isso perdura até hoje, acabou se mesclando à pessoa que eu sou e não sei mais o que é preferência de estilo ou modo de sobrevivência. Já deixei de circular por alguns lugares, o que é um absurdo completo, porque a gente sabe que os homens não deixam de pegar seus caminhos por medo de violência sexual. Hoje, vejo com clareza que não conseguia me sentir à vontade na minha própria cidade, muitas vezes nas ruas onde cresci.”

Ex-presidente da Think Olga, hoje ela é diretora e sócia da startup Bloom Famílias, que tem o intuito de focar em parentalidade e saúde.

“Vivemos um momento histórico importante, graças a posições de acolhimento em situações que antes seriam continuamente normalizadas. “Vamos fazer um escândalo’ ganha, a cada vez, um espaço maior de legitimidade, em oposição a ‘todas as mulheres são loucas e exageram’, o que não significa que esse último discurso não se mantenha. É importante que as políticas públicas acompanhem esse discurso, mudando a balança que estabelece a verdade na voz de um homem”, diz a psicanalista Lígia.

E essa voz poderia ser muito mais alta. Em 2020, mais de 26 milhões de brasileiras foram vítimas de assédio e importunação sexual, segundo pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública ao Instituto Datafolha. Ao todo, 31,9% das mulheres ouvidas (de 16 anos ou mais) relataram comentários desrespeitosos e cantadas nas ruas; 12,8% foram assediadas no ambiente de trabalho; 7,9% dizem ter sofrido algum tipo de importunação sexual no transporte público; 5,4% contam que foram agarradas ou beijadas à força; e 4,6% afirmaram que tentaram se aproveitar delas quando estavam alcoolizadas.

Ainda que necessária, a luta sociocultural é penosa, lenta e injusta. As mulheres entram em campo com o jogo quase sempre perdido. “Em nossa organização patriarcal e heteronormativa, é esperado que os homens sejam assediadores e que as mulheres não reclamem. Não é visto como um desrespeito ao direito da mulher de ir e vir”, avalia Larissa da Silva Fontana, doutoranda em Linguística pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), integrante do grupo de pesquisa Mulheres em Discurso.

Por outro lado, a mulher recebe várias camadas de restrição ao longo da vida. Desde o “sente-se como mocinha” à restrição de mobilidade e de liberdade no vestir. “No caso do assédio, o primeiro discurso que nos atinge é sempre o da autoproteção – como algo que podemos evitar. E aí a gente passa a atravessar a rua, a usar roupas ‘mais adequadas’, a andar acompanhada ou até a não ir a determinados lugares”, explica. “Só que a possibilidade da violência acontecer não depende de roupa ou de comportamento, mas sim de uma concepção estrutural que ‘autoriza’ os homens a violentar as mulheres.”

Para a pesquisadora, as falas sobre empoderamento são frágeis na prática. Ainda que a mulher tenha o direito de andar na rua sem ser importunada e o o homem tenha o dever de respeitá-la, as relações de poder que sustentam o assédio são renovadas constantemente, de modo que os homens seguem violando direitos sem punição. “A mulher pode denunciar, buscar justiça, ser amparada pelo Estado, mas isso não é garantido. Como a sociedade vê uma mulher que denuncia? Se ela for negra, ela tem possibilidades diferentes de proteção e de sobrevivência”.

Para a psicanalista Lígia, é importante ressignificar posições de poder e estabelecer um novo jeito de enxergar o corpo das mulheres. “E aqui incluo todas as mulheres, inclusive as trans”, diz.

Esta matéria faz parte do especial de Marie Claire sobre as variadas formas de assédio, que pode ser acessado em revistamarieclaire.globo.com/Feminismo/Assedio. O canal tem todas as reportagens abertas, sem paywall, com o apoio de L’Oréal Paris.

Fonte:https://revistamarieclaire.globo.com/Feminismo/Assedio/noticia/2021/11/existe-vida-apos-o-assedio.html

  • Por Larissa Saram
  • Em colaboração para Marie Claire
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Especialistas explicam o que fazer após sofrer toques não consentidos e ainda, como ajudar outras mulheres também vítimas de abuso (Foto: Getty images)

Especialistas explicam o que fazer após sofrer toques não consentidos e ainda, como ajudar outras mulheres também vítimas de abuso (Foto: Getty images)

Pode até parecer que o assunto "importunação sexual" seja recente. É que na última década, um movimento liderado por ativistas pela igualdade de gênero começou a remover o verniz machista que encobre as discussões sobre o que conhecemos como assédio em espaços públicos, que inclui passadas de mão, beijos sem autorização e ejaculações em ônibus e metrô. Mas a objetificação dos corpos femininos está longe de ser uma novidade: a história das mulheres carrega marcas seculares da violência.

Tanto tempo normatizando investidas indesejadas faz com que ainda seja difícil identificar abuso. "As violências de gênero são construídas de forma sofisticada. Nem sempre a percepção de estar numa situação dessas é imediata. Geralmente, acontece depois de uma conduta violenta ou de escutar de outras vítimas", afirma a advogada especializada em gênero, Mayra Cotta. Lidar com a dor de ser invadida de alguma forma também impacta nesse reconhecimento. "Não é fácil se ver numa situação violenta. Além disso, há um questionamento, inclusive dentro dos espaços que deveriam ser de acolhimento, como a delegacia e a família, de que se não há marcas no corpo que provem, não aconteceu. E isso gera medo e culpa", explica Mayara Ferreira, psicóloga e pesquisadora sobre combate a violência de gênero e fundadora e integrante do DIVAM, coletivo de psicanalistas e feministas que trabalham para garantia do direito à saúde mental das mulheres na cidade de São Paulo.

A análise pode ser fundamental nesse processo de se enxergar como vítima, até para ajudar na decisão de seguir com uma denúncia formal ou não. "Judicializar é emancipador, mas o peso é grande. É legítimo também que algumas mulheres não topem fazer. A gente precisa, enquanto sociedade, se responsabilizar pelo custo individual do assédio", diz Mayra. Se a escolha for pela notificação oficial, a advogada dá algumas dicas importantes sobre quais passos dar:

REÚNA PROVAS
Busque elementos que corroborem de alguma forma com o que aconteceu. "Pegue o nome e o contato de testemunhas que presenciaram a ação e que topem depor a seu favor. Se conseguir, faça uma foto do agressor de uma maneira que dê para periciar o local e horário do registro", explica Mayra Cotta. Nos casos de assédio sexual, ou seja, em violações que acontecem no âmbito do trabalho, a advogada avisa da importancia de se fazer um diário dos acontecimentos, com datas. "Normalmente, o assédio é uma construção prolongada no tempo. Fazer o registro escrito ajuda a contextualizar a violência, além de fazer a prova." Mayra também indica buscar possíveis antecedentes e guardar e-mails e mensagens. Um detalhe: os prints de mensagens devem ser feitos de uma maneira que apareça o telefone do acusado, não o nome. "É como juntar pecinhas de um quebra-cabeça, com o entendimento de que a palavra da vítima sempre pesa mais", diz Mayra.

PROCURE AJUDA
Acione o 180, Central de Atendimento à Mulher, caso deseje denunciar a violência que sofreu. Se estiver em perigo ou em uma situação que exija ajuda emergencial, é preciso ligar para a polícia, o número é 190. Se não precisar de ajuda urgente, os caminhos são Defensoria Pública, Ministério Público ou Delegacias da Mulher. "O corpo de delito e o boletim de ocorrência não são obrigatórios nos casos de crimes sexuais, mas caso queira procurar uma delegacia, vá com anotações. Organize o relato de maneira objetiva e faça uma linha do tempo", pontua Mayra. Ela complementa: "Vá sempre acompanhada de um advogado. É nosso trabalho como operadores do Direito não só navegar o sistema jurídico, mas também reduzir o custo emocional da denúncia individual. É acolher ao máximo a mulher e deixá-la segura".

REDE DE APOIO

Tenha por perto família, amigos e profissionais que possam ajudar. "Os espaços terapêuticos, por exemplo, ajudam a sair do lugar da dor e a construir instrumentos para lidar com o que aconteceu da melhor maneira", afirma a psicóloga Mayara Ferreira. Nos casos de assédio sexual, um ambiente de trabalho que é permissivo, até mesmo incentivador, provavelmente não terá apenas um caso isolado. "Converse sobre o assunto com as colegas, construa alianças e identifique outras vítimas. Quanto mais mulheres juntas, menos custoso fica para uma denunciar sozinha", afirma a advogada Mayra Cotta.

TESTEMUNHEI UM ASSÉDIO, COMO AJUDAR?
Se presenciar um assédio na rua, na balada, na academia, tente intervir, sem se colocar numa situação de perigo. Acompanhe a vítima, comunique-se com ela, leve-a até um transporte, caso seja necessário. Mayra Cotta explica que em muitos casos de importunação sexual, só de ter alguém junto, já ajuda. "Intervenções não-violentas imediatas funcionam melhor porque pode ser que a pessoa assediada não queira que a polícia esteja envolvida no caso. Precisamos respeitar a autonomia das vítimas. E é legítimo caso elas não queiram envolver as autoridades", diz. E se o abuso acontecer dentro do seu ambiente de trabalho, não finja que não está vendo. É fundamental oferecer apoio.

Fonte:https://revistamarieclaire.globo.com/Feminismo/Assedio/noticia/2021/10/fui-vitima-de-assedio-e-agora.html

Fotografia ilustrativa com duas pessoas. Nela, um homem de pé segura o ombro de uma mulher sentada, em ambiente que remete a escritório.

Número de processos sobre assédio sexual no trabalho cresce 24% em Santa Catarina

Levantamento comparativo entre 2023 e 2024 foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC; no Brasil, aumento foi de 35%

20/03/2025 17h54, atualizada em 20/03/2025 18h30

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 770 novos processos envolvendo assédio sexual. Somente no último ano, o número de ações protocoladas cresceu 24,3%, passando de 185 para 230. O levantamento foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a partir de dados extraídos do Sistema e-Gestão.

O ano passado também foi o que apresentou o maior número de casos de assédio sexual nos últimos cinco anos. O foro de Joinville liderou as estatísticas, com 22 registros, seguido por Florianópolis e Itajaí, ambos com 21. Em contrapartida, as Varas do Trabalho de Fraiburgo e Mafra foram as únicas que não registraram ações judiciais com esse assunto em 2024.

Os dados também revelam um aumento nos casos de assédio sexual em comparação ao total de processos envolvendo assédio. Em 2020, por exemplo, eles corresponderam a 5,5% dos registros, ante 94,5% de assédio moral. Já em 2024, essa porcentagem subiu para 8,9%.

Números nacionais


Nos últimos cinco anos, houve 33 mil novos casos relacionados a assédio sexual no trabalho em todo o Brasil. Assim como em Santa Catarina, os números nacionais também apresentaram crescimento entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612 (35%).

Confira os números nacionais ano a ano:

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612
     

Assédio sexual


O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a vítima é uma pessoa do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta nacional que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma.
 

O que é assédio sexual no trabalho


Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho, por exemplo).

São exemplos:

  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; 
  • Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; 
  • Conversas indesejáveis sobre sexo; 
  • Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; 
  • Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido; 
  • Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; 
  • Convites impertinentes; 
  • Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; 
  • Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa; 
  • Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; 
  • Insinuações sexuais; 
  • Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e 
  • Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.
     

Saiba como agir se você for vítima ou presenciar casos


Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso de maneira discreta e respeitosa. 

Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria. 

Nos casos iniciais de violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento inapropriado.

Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada. 

Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada. 

Incentive a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico. 

Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça. 

Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.

O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, cartilha do TST que traz orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

 

Texto: Carlos Nogueira, com informações da Secom/TST
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
secom@trt12.jus.br - (48) 3216.4303/4347

Fonte:https://portal.trt12.jus.br/noticias/numero-de-processos-sobre-assedio-sexual-no-trabalho-cresce-24-em-santa-catarina


  • Graziela Salomão
  • Em colaboração para Marie Claire
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Assédio, importunação sexual e estupro: as diferença entre cada um dos crimes (Foto: ajijchan/ Getty Images)

Assédio, importunação sexual e estupro: as diferença entre cada um dos crimes (Foto: ajijchan/ Getty Images)


Quando se procura no Google a palavra "assédio", entre as buscas mais realizadas estão "assédio no trabalho" e "assédio é crime". O termo é quase sempre usado para a maior parte das violências sexuais pelas quais as mulheres passam, seja no espaço público, variando da passada de mão dentro do ônibus até a cantada do chefe, seja no espaço privado. Mas, para a lei, cada um desses crimes tem um nome e uma punição diferentes.

"O assédio tem como característica intrínseca a impertinência. Uma abordagem não consentida, não razoável, não aceitável dentro do pacto civilizatório por causar constrangimento, dor e medo em quem sofre este tipo de violência", diz Maíra Liguori, diretora de impacto da consultoria de inovação social Think Olga e Think Eva. "Assédio sexual, importunação sexual, estupro: todas são violências com um forte caráter machista, portanto resultado da relação de poder desigual entre homens e mulheres."

Movimentos como o #Chegadefiufiu, no Brasil, e o #MeToo, nos Estados Unidos, tiraram de debaixo do tapete uma prática até então absorvida como "parte de ser mulher" e trouxeram a necessidade de se discutir de forma transparente esse tipo de violência tão normatizada e a conscientização sobre assédio sexual. Pesquisas desenham um cenário impactante do que se passa com as mulheres todos os dias. O relatório ​​“Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, divulgado em 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha, mostra que 26,5 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de assédio sexual (cerca de 37,9% das brasileiras) no último ano.

Os dados apontam ainda que os três locais mais citados como espaços em que as mulheres vivenciaram algum tipo de assédio foram a rua (31,9%), o ambiente profissional (12,8%) e o transporte público (7,9%). Esse último, aliás, é um espaço tão hostil para as mulheres que outra pesquisa, realizada em 2019 pelo Instituto Locomotiva e Instituto Patrícia Galvão, tem um resultado ainda mais assustador: cerca de 97% das brasileiras já receberam cantadas ou comentários indesejados ao se locomoverem pela cidade nesse tipo de transporte.

Para Maíra Zapater, professora de Direito da Unifesp e coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Direito Penal e Marcadores Sociais da Diferença, muito mais do que se criar novas leis ou abarcar mais condutas nas já existentes, é preciso uma mudança estrutural na sociedade e entre as autoridades para que se reduza a violência sexual e de gênero. "A lei penal não é criada para fazer a prevenção. Quando a aplicamos, necessariamente já tivemos uma vítima. É preciso pensar em muitas outras questões como debates, segurança e políticas públicas, que vão desde educação sexual nas escolas para que mulheres saibam reconhecer quando forem vítimas de violência e homens quando a estão praticando, ao atendimento que as vítimas terão em delegacias. Tudo isso tem muito mais efeito."

Entender a diferença das condutas e de como estão presentes na lei é um direito das mulheres. No entanto, como reforça Maíra, não saber o que diferencia cada uma delas não pode ser um impeditivo para que você seja atendida e tenha seus direitos garantidos quando for denunciar. "Esse não pode ser um ônus da vítima. Saber sobre as condutas é um dever de quem faz o atendimento para que nenhuma vítima deixe de ser atendida."

A seguir, detalhamos cada um dos crimes sexuais e como eles estão definidos na lei.

ASSÉDIO SEXUAL
Como está na lei: o Art. 216-A do Código Penal define como assédio sexual o ato de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

Na prática: embora no dia-a-dia essa expressão seja usada de forma mais abrangente e se refira popularmente a qualquer tipo de abordagem não desejada, para a lei esse é o crime que acontece especialmente no ambiente de trabalho, quando quem o pratica tem uma posição de superioridade hierárquica em relação à vítima. O objetivo é conseguir um favorecimento sexual por conta dessa posição e pode variar de abordagens grosseiras a propostas inadequadas que constrangem e amedrontam. Maíra Zapater lembra do caso da humorista Dani Calabresa. "Pelo que vi deste caso, em tese, uma vez que ainda não está concluído, é um típico ato de assédio sexual."

Pena: 1 a 2 anos de detenção

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Como está na lei: o Art. 215-A do Código Penal descreve a importunação sexual como o ato de "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

Na prática: quando você fala "ele ficou esfregando o corpo em mim no ônibus" ou "alguém passou a mão em mim", saiba que esse é um exemplo de importunação sexual, que se tornou crime com a lei 13.718/18, sancionada em 2018. Isso aconteceu um ano após o caso de grande repercussão nacional de um homem que ejaculou no pescoço de uma mulher em um ônibus em São Paulo. Mesmo preso em flagrante, ele foi liberado depois de uma audiência de custódia porque o juiz não entendeu que poderia ser enquadrado como crime de estupro. "Nesta época, a conduta não estava prevista na lei, houve discussão se era estupro ou uma importunação ofensiva ao pudor, conduta de contravenção penal que até já foi retirada da lei. Essa discussão impulsionou a alteração legal", explica Maíra Zapater. A importunação sexual consiste em praticar um ato, como uma passada de mão, um toque contra a vontade de alguém, com a finalidade de satisfazer o desejo sexual, mas não necessariamente com penetração. O que a diferencia do estupro é que não há violência física ou ameaça e, comparada ao assédio, não há uma relação hierárquica ou de subordinação.

Pena: 1 a 5 anos de prisão.

ESTUPRO
Como está na lei: segundo o Art. 213 do Código Penal, o estupro é o ato de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

Na prática: "A descrição do crime de estupro é a base dos crimes contra a liberdade sexual, aquele conjunto de crimes em que a vitima é forçada a praticar um ato sexual contra a sua vontade", explica Maíra Zapater. Ele pressupõe que o agressor force a prática de um ato sexual contra a vontade da vítima usando, para isso, de violência, como um soco ou um tapa, ou de uma grave ameaça, como por exemplo uma arma ou um aviso de que pode matar alguém envolvido com ela. Pode ser considerado estupro mesmo que não haja penetração, como se costuma acreditar. Considerado um crime hediondo, tem a pena agravada quando se trata de menor de idade ou se há lesão ou morte da vítima.

Pena: pode variar de 6 a 10 anos de reclusão, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal ou se a vítima tem entre 14 a 18 anos. Ainda pode subir para 12 a 30 anos de reclusão quando há morte.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Como está na lei: de acordo com o Art. 217-A, é definido como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". O parágrafo 1 do artigo também considera estupro de vulnerável praticar esse ato "com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".

Na prática: é também um crime contra a liberdade sexual, ou seja, uma situação na qual uma pessoa está praticando uma ação sexual contrária à vontade da outra. Para a lei, neste caso, o vulnerável é aquele que é incapaz legalmente de consentir a realização do ato. Uma carícia ou manipulação genital em menores de 14 anos, em pessoas com algum tipo de deficiência mental ou que estejam sob efeito de drogas é considerado um estupro de vulnerável. Assim como uma relação sexual entre uma menina de 13 anos e o namorado de 18 anos, mesmo que ela assuma o desejo de ter realizado. "Mesmo assim, para a lei, esse é um caso considerado como um estupro de vulnerável porque ela é incapaz de consentir pela idade", diz a professora da Unifesp.

Pena: de 8 a 15 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos de reclusão. E, se resultar em morte, varia de 12 a 30 anos.

Esta matéria faz parte do especial de Marie Claire sobre as variadas formas de assédio, que pode ser acessado em revistamarieclaire.globo.com/Feminismo/Assedio/. O canal tem todas as reportagens abertas, sem paywall, com o apoio de L’Oréal Paris.

Fonte:https://revistamarieclaire.globo.com/Feminismo/Assedio/noticia/2021/10/assedio-importunacao-sexual-e-estupro-entenda-diferenca-entre-cada-um-deles.html




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