20 perguntas sobre a "Lei Maria da Penha"
Em menção ao Dia Internacional da Mulher, o portal Nominuto trouxe para a seção um tema importante nessa luta pela igualdade social.
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A Lei Maria da Penha criada em 07 de agosto de 2006, veio como um “socorro”, uma certeza de que aquilo que o agressor fez não ficaria mais impune. Porém, o medo, a vergonha ou até o desconhecimento por parte de algumas mulheres faz com que muitas se calem diante de fatos como esse.
Em menção ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta quinta-feira, 8 de março, o portal Nominuto.com trouxe para a seção 20 perguntas um tema importante nessa luta pela igualdade entre homens e mulheres: a Lei Maria da Penha.
01- O que é a Lei Maria da Penha?
É a Lei nº 11.340/2006, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher. Recebeu esse nome em homenagem a uma brava senhora, que se chamava “Maria da Penha” e que foi vítima de um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher.
02- Quem foi Maria da Penha?
Maria da Penha que também é conhecida como “Letícia Rabelo”, é uma mulher
que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes ele tentou
assassiná-la. Na primeira vez com uma arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na
segunda vez por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Com 60 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
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03- O que é violência contra a mulher?
Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada”.
04- De onde vem a violência contra a mulher?
A violência contra a mulher acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da violência. Os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes ou outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
05- Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Muitas são as razões para que as mulheres sofram caladas eventuais agressões
vindas de seus companheiros ou familiares. Para elas é difícil dar um basta naquela
situação. Entre elas está a vergonha de estar passando aquela situação. Outras são dependentes financeiramente ou emocionalmente do companheiro. Algumas
acreditam que foi só daquela vez, ou que em alguns casos, são elas as culpadas pela
violência; Muitas também se calam por conta dos filhos, porque tem medo de
apanhar mais ou porque não querem prejudicar o seu agressor, que pode e vai ser
preso ou condenado socialmente. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
06- O que uma mulher deve fazer se for vítima de uma agressão?
O telefone para denúncia é o 180 em todo o Brasil. Ou ainda a vítima pode ligar
diretamente para a delegacia da mulher e denunciar a agressão. Em Natal pode pedir
ajuda nos telefones: 3232-2526 / 3232-2530 (Centro) 3232-5468 (Zona Norte) /
3644-6407 (Parnamirim) / 3316-2404 / 3315-3536 (Mossoró). Quanto mais cedo for feito a denúncia, mais rápido serão tomadas as providencias cabíveis.
07- Como funciona a denúncia?
Se a vítima optar por registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo em
detalhes, será necessário indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e
endereço delas. Se a mulher achar que sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais,
etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda de serviços que mantém casas-
abrigos, que são moradias em local secreto onde a mulher e os seus filhos podem ficar
afastados e protegidos do agressor. A mulher deverá ser assistida por um advogado ou defensor público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la. O que muitas vezes acontece é a mulher se arrepender e desistir de levar a ação adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá desistir da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de crime. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defensor Público. Lembrando que a denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia, caso a mulher esteja longe de uma Delegacia da Mulher, pois a ocorrência será encaminhada até uma delegacia mais próxima, que seja especializada no assunto.
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08- É Possível Aplicar a Lei Maria da Penha a Lésbicas, Travestis e Transexuais?
Sim. De acordo com o Art. 5 da Lei Maria da Penha que diz: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. A partir desse dispositivo legal, a autora conclui que, como se reconheceu a proteção da lei, que versa sobre violência no seio da família, a relações pessoais, independentemente da orientação sexual, o legislador brasileiro teria reconhecido as uniões homoafetivas como entidade familiar. ”
09- Depois de fazer a denúncia na Delegacia, a mulher pode levar a intimação para entregar ao agressor?
Não. Entregar intimações, notificações ou qualquer outro tipo de comunicação ao agressor é obrigação da Polícia e/ou da Justiça. A mulher não pode e não deve, em hipótese alguma, levar intimações para entregar ao agressor. Se algum funcionário ou funcionária da Delegacia ou da Justiça pedir à mulher que leve a intimação ou a notificação, este funcionário/funcionária estará deixando de realizar o próprio serviço e descumprindo a lei. Além de colocar a mulher em situação de risco. É obrigação da Policia ou da Justiça entregar intimações, notificações ou qualquer outro tipo de comunicação ao agressor. A mulher, em hipótese alguma, não pode e não deve levar intimações para entregar ao seu agressor. Até porque isso poderia por sua vida em risco. Se algum funcionário ou funcionária da Delegacia ou da Justiça pedir á mulher que leve a intimação ou notificação ao seu agressor estará descumprindo a lei e deixando de realizar o seu próprio serviço.
10- Depois que a mulher fizer a denúncia na delegacia, a polícia pode se dirigir ao local onde está o agressor para autuar e prendê-lo?
Sim. Após o depoimento da ofendida, e a identificação da agressão e dos riscos que a mesma esteja correndo, a autoridade policial deve dirigir-se ao agressor e autuar o flagrante, determinando a sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha. Depois de feita a denúncia da vítima, e for comprovada a identificação da agressão, como hematomas, por exemplo, ou ainda, riscos que a mesma esteja correndo, a policia deve dirigir-se ao agressor e autuá-lo em flagrante, determinando sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha.
11- Nos casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite ao agressor o pagamento de fiança?
Sim. Mas para isso, é preciso que seja observado o que determina o Código de Processo Penal em relação à fiança. Só depois disso será permitido ou não o pagamento de fiança por parte do agressor.
12- Como a mulher que depende financeiramente do agressor deve agir quando sofre violência doméstica e familiar?
A Lei Maria da Penha garante a todas as mulheres o direito a denúncia e uma vida sem violência. E mulheres que sofram algum tipo de violência não devem deixar que sua condição financeira seja um obstáculo que as impeçam de denunciar o seu agressor. Por essa razão, as mulheres que são economicamente dependentes do agressor devem ser incluídas nos programas sociais do Governo Federal e também naqueles existentes nos estados e municípios, para que sejam garantidos os seus direitos de cidadania.
13- A mulher vítima de violência que não tiver condições de pagar advogado (a) para acompanhar o seu caso poderá ir sozinha à Polícia e à Justiça?
Não. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência deverá estar acompanhada de advogado (a), e é garantido pelo Estado o acesso ao serviço da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária.
14- A Lei Maria da Penha protege também as mulheres que sofrem violência mesmo depois do fim do relacionamento?
Sim. Porque a Lei entende que a violência doméstica e familiar ocorre em qualquer relação intima de afeto, e não depende do tempo do relacionamento acontecer. Pode inclusive, ser aplicada também em casos de violência doméstica com relação á parentes próximos pai, irmãos, filhos, netos etc. A mulher que sofrer agressão depois que tiver encerrado seu relacionamento com ex-marido, ex-namorado, ex-noivo está amparada pela lei Maria da Penha que é aplicada às pessoas casadas, amasiadas, conviventes, e também aos namorados, “ficantes” (pessoas que têm relação afetiva esporádica) e mulheres que têm relação afetiva com pessoas do mesmo sexo.
15- A Lei Maria da Penha é aplicada em todos os seus termos no que diz respeito à proteção da mulher após ter feito a denúncia?
Infelizmente não. Muitas mulheres acreditam que terão proteção policial 24 horas por dia e isso acaba confundindo um pouco as coisas. Isso está na Lei, mas acaba se tornando impraticável por conta de não ser possível ter um policial protegendo cada pessoa em particular, que tenha passado por esse tipo de problema em nenhum estado. O que pode acontecer é ser escolhido um lugar (abrigo) para que a mulher possa ficar, por exemplo, com os seus filhos protegida de possíveis ameaças enquanto acontece a prisão ou julgamento do agressor.
16- Existem relatos de que após a denúncia algumas mulheres voltarem para o convívio com seus agressores?
Sim. Infelizmente essa é uma realidade. Por conta de não conseguirem se manter, vergonha por conta dos filhos. Ou até amarem os seus agressores e acreditarem que só foi daquela vez, muitas mulheres acabam voltando sim e perdoando ou retirando a denúncia feita antes.
17- É verdade que hoje em dia existem casos tanto na classe média quanto na classe mais pobre, com relação a violência contra a mulher?
É Verdade, sim. Pesquisas comprovam que a violência contra a mulher não é um problema apenas da classe mais pobre, os ricos também batem. É comum ver casos na TV em que mulheres foram agredidas por seus parceiros. São artistas, políticos, jogadores de futebol, etc. Sendo que nesses casos por terem mais condições às mulheres logo contatam seus advogados e resolvem o problema. Na classe mais pobre um dos grandes obstáculos que as mulheres agredidas encontram é justamente a condição de não ter dinheiro para contratar advogado e acabam se calando e aceitando aquela situação até onde podem agüentar.
18- Quais as principais formas de violências praticadas contra a mulher?
A violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, e a violência moral.
19 – Quais os fatores geradores de violência contra a mulher?
O álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, que por sua vez reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
20- Quais as principais medidas que resguardam a mulher que foi agredida após ela ter feito a denúncia?
Encaminhar a agredida e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da agredida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos.
Lei Maria da Penha resumo
A Lei n° 11340/2006, batizada de Maria da Penha, foi criada com o intuito de combater todos os tipos de violência contra a mulher.
A Lei n° 11340/2006 foi criada para combater a violência contra a mulher. Ainda hoje se discute se teria sido um avanço na legislação ou se foi de encontro à Constituição do Brasil. Maria da Penha Maia Fernandes é a responsável por essa lei, é uma mulher que foi brutalmente espancada pelo marido por 6 anos. Atirada nas costas, ficou paraplégica. Após 19 anos, o marido cumpriu só 2 anos na cadeia. Por esse fato, órgãos internacionais de justiça e de defesa da mulher formalizaram comMaria uma denúncia junto à OEA (Organização dos Estados Americanos). Hoje lidera os movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
Pontos importantes
• Violência doméstica não se restringe apenas às físicas ou às sexuais, mas também às psicológicas, morais e patrimoniais.
• Se amparadas pela Lei, a mulher pode também sofrer punição em caso de ser a agressora.
• A pena de 3 meses a 3 anos de prisão acresce em 1/3, se contra deficiente. Não pode ser substituída por multa ou cestas básicas.
• A mulher não é mais responsável pela entrega da intimação.
• Todo o decorrer do processo, a prisão e a soltura são informados à vítima.
• Há o direito de um advogado que a acompanha no processo.
• Medidas de proteção podem ser fornecidas – suspender porte de arma, saída da casa, distância mínima entre o agressor e a família.
• Prisão preventiva em caso de riscos futuros.
• Comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação.
• Para retirar a queixa, somente perante o juiz, em audiência exclusiva.
• Se amparadas pela Lei, a mulher pode também sofrer punição em caso de ser a agressora.
• A pena de 3 meses a 3 anos de prisão acresce em 1/3, se contra deficiente. Não pode ser substituída por multa ou cestas básicas.
• A mulher não é mais responsável pela entrega da intimação.
• Todo o decorrer do processo, a prisão e a soltura são informados à vítima.
• Há o direito de um advogado que a acompanha no processo.
• Medidas de proteção podem ser fornecidas – suspender porte de arma, saída da casa, distância mínima entre o agressor e a família.
• Prisão preventiva em caso de riscos futuros.
• Comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação.
• Para retirar a queixa, somente perante o juiz, em audiência exclusiva.
Discussão
Hoje ainda se discute sobre a constitucionalidade da Lei. Alguns juristas pregam a Constituição: “todos são iguais perante a lei”. E que isso não permitiria a distinção entre o homem e a mulher no quesito violência. Que embora raramente, o homem também pode sofrer agressão, mas por vergonha não consegue denunciar o fato. Assim a lei Maria da Penha para homens tem sido bastante discutida.
De outro lado, seus defensores dizem que estatisticamente é a mulher que deve receber proteção. Setores da sociedade como a Igreja Católica e Evangélica consideram a lei como um marco importante na legislação do Brasil.
Discussões a parte, o que importa é que a lei seja cumprida totalmente e com rigor.
Maria da Penha
Todo o processo começou no Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e no Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Eles e Maria da Penha formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o marido.
por Portal BrasilPublicado: 05/04/2012 14:51Última modificação: 06/06/2013 10:30
A farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes é o marco recente mais importante da história das lutas feministas brasileiras.
Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.
Depois de um longo processo de luta, em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres.
Todo o processo começou no Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e no Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Os dois órgãos e Maria da Penha formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o então marido dela, o colombiano Heredia Viveiros.
Paralelamente, houve um grande debate após apresentação de proposta feita por um consórcio de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, CFEMEA, Cladem/Ipê e Themis), que ganhou grande repercussão internacional e colocou as autoridades do País em xeque.
A discussão então chegou ao governo federal, coordenada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Formou-se um grupo de trabalho formado por representantes de diversos ministérios, responsáveis pela elaboração de um projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional.
Antes da sanção da lei, em 2005, foram realizadas muitas audiências públicas para preparar o texto que criasse mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Também foi sugerida a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; além da alteração do Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. A Lei Maria da Penha entrou finalmente em vigor.
Nove anos depois da segunda tentativa de assassinato, Heredia foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Está livre desde 2002. Hoje vive em Natal (RN).
Resumo de Pontos Importantes da Lei 11.340
PONTOS IMPORTANTES
1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;
5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;
7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:
7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;
8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;
Recebido da Delegada Angela Regina de Souza LopesIlhéus - Bahia
1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;
5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;
7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:
7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;
8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;
Recebido da Delegada Angela Regina de Souza LopesIlhéus - Bahia
As conquistas de Maria da Penha
A lei inspirada em sua luta fez 5 anos. Para ela, a sociedade evoluiu, mas precisa pressionar o poder público para que as pessoas sejam esclarecidas e encorajadas
por Cida de Oliveira, Revista do Brasil
De acordo com a última pesquisa feita pelo instituto Ipsos, 94% da população sabe que existe a Lei Maria da Penha. Pode não ter conhecimen-to de como funciona, mas sabe que é para defender a mulher
Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340, ou simplesmente Lei Maria da Penha, é uma das mais lembradas no país. Pesquisas recentes apuraram que mais de 90% dos entrevistados a conhecem ao menos superficialmente. Conjunto de medidas para assegurar à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral, a legislação tem alguns de seus artigos contestados.
Para alguns juristas, fere o princípio da isonomia, por exemplo, ao estabelecer que a mulher disponha de mais meios de proteção e de punição contra o agressor. Em cinco anos, foram criados 104 equipamentos públicos em 60 municípios de 23 estados, como juizados e núcleos especializados ligados a promotorias.
A luta pessoal de Maria da Penha Maia Fernandes, 60 anos, contra a violência do ex-marido (que a deixou paraplégica) agigantou-se para uma das mais importantes conquistas de cidadania dos últimos tempos. Nesta entrevista, ela fala sobre os avanços tímidos, porém consistentes, promovidos pela lei.
Em sua avaliação, o que mudou nesses cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha?
As coisas têm mudado, mas não com a rapidez que a mulher deseja. Essa mudança, infelizmente, tem acontecido mais nas grandes cidades. As pequenas ainda não contam com políticas públicas que atendam de maneira satisfatória as mulheres. A maioria ainda necessita trabalhar mais essa questão, oferecer equipamentos, principalmente os Centros de Referência da Mulher e as Delegacias da Mulher. Com os centros, a mulher passou a ter onde se inteirar, esclarecer suas dúvidas e ficar mais segura para o caso de fazer a denúncia. E as delegacias têm de dar apoio. Quando existe uma delegacia especializada ou uma delegacia comum com equipe multidisciplinar preparada para atender uma vítima de violência, a mulher, que chega muito fragilizada, se sente encorajada a denunciar.
Por que esses serviços ainda não existem em todos os lugares?Por falta de cobrança, de pressão. Nos locais onde o movimento da mulher é mais presente e articulado, o político cede à pressão da população que reivindica. Ouvi uma vez algo muito interessante: “O governo nunca concede, raramente concede, mas ele cede à pressão da sociedade”. E nesse momento a política pública é criada. Nas grandes cidades, principalmente nas capitais, há instituições que se articulam e agilizam o processo de implantação de mecanismos que permitam a aplicação da lei. No pequeno município, muitas vezes não existe nem a delegacia, o Ministério Público não está presente. Então é necessário que o Conselho da Mulher daquele estado consiga a criação, nos pequenos municípios, dos equipamentos que trabalhem essa questão.
Também entre populações indígenas e quilombolas?Exatamente. Para que mulheres de todas as regiões e etnias sejam atendidas. É necessário mostrar para o poder público que ele não está atento a essa questão, embora já saiba bem disso. E, na hora que a pressão vem, geralmente a política é criada. Aos poucos, a informação vai chegando a esses locais pela mídia, que tem um papel muito importante, pela igreja, por uma entidade, uma palestra, folhetos. Já concedi entrevista para revistas evangélicas que alcançam esses lugares. É preciso informar a mulher para despertar nela, se for vítima de violência, a possibilidade de sair dessa situação.
Em muitas cidades as Delegacias da Mulher ainda não funcionam 24 horas por dia...Há muitas reclamações de mulheres que vão à delegacia no fim de semana, quando estão mais vulneráveis à violência. Isso porque aumenta o convívio do casal, o problema da bebida, dos amigos, fatores que influenciam esse momento de atrito, de discórdia. Numa hora dessas, é muito importante que a mulher possa contar com um local para denunciar a violência que acaba de sofrer.
É preciso informar a mulher para despertar nela, se for vítima de violência, a possibilidade de sair dessa situação
As mulheres continuam escondendo que são vítimas de violência?Elas foram criadas para manter as aparências, para manter a harmonia do lar, para não externar o que acontece entre quatro paredes e o que acontece de negativo em relação ao homem. E muitas ainda acreditam que, se apanharam, é porque alguma coisa fizeram para merecer. O homem, por sua vez, foi criado com a ideia de que é superior e a mulher lhe deve obediência. Enfim, um achando que é superior e outro que é inferior. A lei veio para mostrar que ambos são iguais, que não existe diferenciação de direitos nem de deveres. As estatísticas demonstram que, ano a ano, algo está mudando. De acordo com a última pesquisa feita pelo instituto Ipsos, 94% da população sabe que existe a Lei Maria da Penha. Pode não ter conhecimento de como funciona, mas sabe que é para defender a mulher.
A que você atribui essa popularidade da lei?Violência é uma realidade muito próxima da maioria das mulheres. E não são só elas que têm interesse em que essa lei funcione. Os homens também. A maioria deles não é de agressores e pensa na sua descendência, em filha, neta, sobrinha. Eles sabem que nenhuma delas está livre de sofrer violência doméstica, no relacionamento afetivo, num momento em que eles não estejam mais presentes para defendê-las. Se trabalharem pelo cumprimento da lei, sua descendência será beneficiada no futuro.
Como você vê a reação dos homens?
As pessoas conversam muito comigo. Uma vez, um motorista de táxi me disse: “Graças à sua lei, voltei a viver com a minha mulher”. Perguntei por que, e ele: “Ah, porque eu não estava respeitando; meu filho acabava nervoso quando eu voltava pra casa porque eu tinha bebido. Precisei depois levá-lo pra fazer um tratamento psicológico. Eu não escutava as considerações da minha mulher, e ela me denunciou. Quando cheguei na delegacia, eu escutei o que a delegada tinha para me dizer. E hoje sou outra pessoa graças à sua lei”. Nesse caso a lei não foi punitiva, e sim educativa.
Tem mulheres que chegam e dizem assim: “Desde que meu filho foi preso, meu marido nunca mais levantou a mão pra mim”. Porque, no momento em que a polícia fez o flagrante, eles repensaram sua conduta. Quando o Estado cumpre o seu papel, a gente espera que as pessoas respeitem mais. Assim é uma lei.
Conversando com outro motorista, ele me perguntou: “A senhora é a mulher da lei? Ave Maria, mas é terrível essa lei, né?” Perguntei: “O senhor tem filha? E se a sua filha casasse e o marido batesse nela, o que o senhor faria?” “Em filha minha, homem nenhum bate.” “E se o senhor morrer, quem é que vai acudir sua filha?” Ele ficou sem resposta. E eu disse: “Então, é pra isso que a lei veio: para garantir que sua filha não apanhe de homem”. E ele concordou. Falta reflexão.
As pessoas conversam muito comigo. Uma vez, um motorista de táxi me disse: “Graças à sua lei, voltei a viver com a minha mulher”. Perguntei por que, e ele: “Ah, porque eu não estava respeitando; meu filho acabava nervoso quando eu voltava pra casa porque eu tinha bebido. Precisei depois levá-lo pra fazer um tratamento psicológico. Eu não escutava as considerações da minha mulher, e ela me denunciou. Quando cheguei na delegacia, eu escutei o que a delegada tinha para me dizer. E hoje sou outra pessoa graças à sua lei”. Nesse caso a lei não foi punitiva, e sim educativa.
Tem mulheres que chegam e dizem assim: “Desde que meu filho foi preso, meu marido nunca mais levantou a mão pra mim”. Porque, no momento em que a polícia fez o flagrante, eles repensaram sua conduta. Quando o Estado cumpre o seu papel, a gente espera que as pessoas respeitem mais. Assim é uma lei.
Conversando com outro motorista, ele me perguntou: “A senhora é a mulher da lei? Ave Maria, mas é terrível essa lei, né?” Perguntei: “O senhor tem filha? E se a sua filha casasse e o marido batesse nela, o que o senhor faria?” “Em filha minha, homem nenhum bate.” “E se o senhor morrer, quem é que vai acudir sua filha?” Ele ficou sem resposta. E eu disse: “Então, é pra isso que a lei veio: para garantir que sua filha não apanhe de homem”. E ele concordou. Falta reflexão.
Violência contra a mulher independe de classe social?Sim. Como quem mais recorre às delegacias da Mulher são aquelas de baixa renda – as de classes mais favorecidas têm seus advogados –, tem-se a ideia de que é a pobre que sofre mais violência doméstica. Mas tanto quem bebe cachaça como quem bebe uísque, se cometeu violência, é agressor da mesma maneira. Muda apenas o tipo de bebida, mas no seu eu há presente a agressividade. E a presença do álcool intensifica isso. É o problema mais sério. Antes da lei, as mulheres denunciavam e tiravam a queixa depois porque o marido se comprometia a não mais agredir. Ele ficava um período legal e depois voltava a agredi-la, e ela voltava para denunciar. Hoje a denúncia não pode mais ser retirada. Então a reincidência é muito pequena nesses casos de relacionamento conjugal. Mas ainda é grande no caso de filhos e parentes próximos contra mães, principalmente por causa das drogas.
O fato de termos uma presidenta aumenta o respeito e a valorização da mulher, diminuindo a violência?
Eu acredito. Até porque quem está à frente da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Iriny Lopes), é uma militante da causa, foi uma das relatoras da lei. Ela conhece o que precisa ser feito para fortalecer a lei, ou seja, sensibilizar e estimular a criação das políticas públicas.
Eu acredito. Até porque quem está à frente da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Iriny Lopes), é uma militante da causa, foi uma das relatoras da lei. Ela conhece o que precisa ser feito para fortalecer a lei, ou seja, sensibilizar e estimular a criação das políticas públicas.
Fonte:http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/62/maria-da-penha
7 anos de Lei Maria da Penha. O que mudou?
- Categoria: Lei Maria da Penha e outras
- Publicado em Terça, 06 Agosto 2013
Quero abrir o tópico explicando o que é violência contra a mulher:
Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é "qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres..." Referência: http://mariapenha.blogspot.com.br/
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como 'Lei Maria da Penha', que está completando sete anos, foi uma conquista para as mulheres, já que surgiu como forma de prevenir e também de dar assistência e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, assim como penalizar aqueles que cometem tal crime.
Mas, por que temos a sensação que os casos de violência contra a mulher estão aumentando?
Segundo alguns pesquisadores, o aumentou se deu porque um número cada vez maior de mulheres está se encorajando a denunciar casos de agressão. Mas será que é só isso?
Um levantamento da OMS (Organização Mundial da Saúde) apontou que cerca de 70% das vítimas de assassinato, do sexo feminino, foram mortas por seus parceiros. No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é espancada, e a cada 2 horas 1 mulher é assassinada.
Ainda segundo apontamentos, há três anos, o Brasil ocupa a 7ª posição na listagem dos países com maior número de homicídios femininos. E, conforme o Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, em parceria com a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, que desenvolveu um Mapa de Violência, detalhando os crescentes índices de mulheres assassinadas em todo o Brasil, na divisão por estado, o Espírito Santo detém o 1º lugar no ranking dos 10 estados com os maiores números de homicídios. Veja abaixo:
Outra pesquisa, desta vez realizada pelo DATASENADO/03/2013 (.pdf), informa que muitas vítimas não denunciam os companheiros à polícia por prever que eles não serão punidos. E, infelizmente, fica difícil convencer que a punição realmente acontece quando se vê tantos casos provando justamente o contrário. Ainda assim, a única forma possível de minimizar a violência é denunciando. Até porque a Lei Maria da Penha é bastante eficiente, as falhas estão no cumprimento, já que, lamentavelmente, entre o que se encontra na lei e o que vemos na prática, ainda existe uma distância espantosa. Juízes machistas dão causa ao homem agressor e as medidas de proteção (como proibição de aproximação da vítima e seus familiares), muitas vezes, demoram a ser despachadas — e, quando são, nem sempre são cumpridas. Daí, fica realmente muito difícil. A sociedade tem de exigir que a Lei Maria da Penha saia integralmente do papel e de fato proteja as mulheres.
Alguns elementos como álcool, drogas e ciúme também são apontados como desencadeadores da violência contra a mulher, mas o fato é que em nossa sociedade, e em vários outros países do mundo, a supervalorização do "homem", em contraste com a desvalorização da "mulher", que se reflete na forma de educar as crianças, ainda é, também, um dos fatores perpetuadores desse tipo violência. Afinal, a violência contra a mulher é uma prática que está intimamente ligada à cultura machista. Por isso, para mudar esse panorama e diminuir as desigualdades, é preciso investir em mudanças na educação de nossas crianças, de nossos jovens, enfim, de nossa sociedade. E isso tem de ser feito em casa e também nas escolas. Aliás, a escola, o educador, tem papel fundamental na formação da cidadania; portanto, não pode se omitir aos debates, às reflexões sobre esse tipo de assunto. Ao contrário disso!
Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
Há necessidade também de aumentar e melhorar as delegacias especializadas em atendimento às vítimas de violência de gênero, sejam elas crianças, mulheres adultas, homossexuais, etc, tendo em vista que mais de 30% das vítimas de violência consideraram o atendimento das DM's ruim ou péssimo, segundo pesquisas recentes.
Nenhuma mulher gosta de apanhar. O que acontece é que algumas mulheres ficam tão fragilizadas, com a autoestima tão baixa que não conseguem reagir. Mulheres que ficam com tanto medo de seus parceiros ou são tão dependentes financeiramente que não conseguem ir embora! [Autor desconhecido]
Texto de Janethe Fontes*.
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*Janethe Fontes é escritora e tem, atualmente, 3 livros publicados: Vítimas do Silêncio, Sentimento Fatal e Doce Perseguição. Seu 4º livro, O Voo da Fênix, será lançado ainda neste ano. Escreve nos blogs Janethe Fontes e Palavreando.
A violência contra a mulher indígena brasileira e a Lei Maria da Penha
Fonte: Blogueiras Feministas
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