FEMINICÍDIO: A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER

 

O Brasil é o quinto país do ranking mundial em violência contra a mulher.
O Brasil é o quinto país do ranking mundial em violência contra a mulher.

Feminicídio

A lei do feminicídio trata especificamente do homicídio de mulheres com base em violência doméstica ou discriminação de gênero.

Em 2015, foi sancionada, no Brasil, a Lei do Feminicídio. Trata-se da Lei nº 13.104/15, que altera o Código Penal brasileiro instituindo um novo agravante específico de homicídio: o feminicídio, que é, basicamente, o homicídio ocorrido contra uma mulher em decorrência de discriminação de gênero, ou seja, por sua condição social de mulher, podendo também ser motivado ou concomitante com violência doméstica.

violência contra a mulher, que nos casos mais graves acarreta o feminicídio, é preocupante no Brasil. Dados levantados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que, a cada uma hora e meia, um feminicídio foi cometido em território brasileiro, entre os anos de 2007 e 2011, logo após a sanção da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que visa a coibir a violência doméstica cometida contra mulheres. Por isso, a necessidade de tratar o feminicídio com maior rigidez ainda existe hoje em dia, justificando a implementação da lei.

Lei do Feminicídio introduz uma nova categoria de homicídio no Código Penal. Já existem, na seção que trata de crimes contra a vida do Código Penal brasileiro, o homicídio simples e os homicídios qualificados. A Lei do feminicídio introduz uma nova seção qualificadora dos homicídios simples, o que torna a pena maior. O homicídio simples pode acarretar penas de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto os homicídios qualificados podem levar o condenado a cumprir de 12 a 30 anos de reclusão.

A lei também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), colocando o feminicídio como um crime hediondo, o que faz com que o ritual do julgamento seja dado, especialmente, por um Tribunal do Júri (mais conhecido como júri popular).

Quando a Lei de Feminicídio pode ser aplicada?

Lei do Feminicídio levantou discussões acerca da necessidade de sua implementação. Setores mais conservadores da sociedade afirmaram não haver justificativa para a tipificação especial do homicídio contra as mulheres. O desconhecimento do que trata a lei é o principal fator de rejeição. Para desfazer qualquer equívoco, é necessário entender quando a Lei 13.104/15 pode ser aplicada, sendo basicamente em dois casos:

→ Violência doméstica ou familiar

Quando o homicídio é resultado de violência doméstica ou ocorre acompanhado dela, sendo praticado pelo cônjuge, parceiro ou qualquer outro familiar da vítima, o caso pode ser tratado como feminicídio. Muitas vezes, os casos de agressão, principalmente por parte de parceiros e ex-parceiros contra as mulheres, é persistente e pode, nos casos mais graves, terminar com a morte da mulher. A Lei Maria da Penha visa a coibir esse tipo de ação, mas existem muitos entraves, como a cultura misógina e patriarcal, que culpabiliza a vítima, e o medo das vítimas de denunciar.

→ Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher

A misoginia, discriminação, aversão ou ódio contra as mulheres ou contra a condição feminina ainda estão presentes no mundo todo.

Aqui, o que está em questão é, basicamente, a discriminação de gênero, que faz com que as mulheres sejam tratadas, em nossa sociedade, como objetos e não como sujeitos. Essa noção, junto com a impunidade, resulta em diversos crimes de natureza violenta e sexual contra as mulheres. A ideia misógina de que o homem é portador da liberdade social e sexual da mulher ou a prática explícita da misoginia (ódio e discriminação contra a mulher e ao que remete ao feminino), quando acompanhados de homicídio, podem ser enquadrados no agravante feminicídio.

    Leia tambémParticipação feminina no mercado de trabalho

    Videoaula sobre Feminicídio:

    Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio

    A Lei do Feminicídio representa um grande avanço do poder público na luta contra a violência contra a mulherO Brasil ainda é um país muito violento com as mulheres, ocupando a quinta posição do que mais mata mulheres no mundo, segundo o Mapa da Violência.

    A misoginia, discriminação, aversão ou ódio contra as mulheres ou contra a condição feminina ainda estão presentes no mundo todo, principalmente em países mais conservadores, como as teocracias islâmicas e em países em desenvolvimento, como o Brasil, em que a educação ainda não atinge índices satisfatórios. O resultado disso é a violência doméstica, os altos índices de estupro, os relacionamentos abusivos e, nos casos mais extremos, o feminicídio.

    objetivo e a importância da Lei do Feminicídio centram-se, diante do que foi apresentado sobre a condição das mulheres em nosso país, no fato de que, somente com leis rígidas, acompanhadas da fiscalização, do apoio policial e de políticas públicas de educação que promovam a igualdade e a independência da mulher, a violência contra elas diminuirá.

    Ao aumentar a pena para o crime de feminicídio e classificá-lo como crime hediondo, espera-se que haja uma drástica redução na sua prática.

    Tipos de feminicídio

    A princípio, podemos estabelecer os dois tipos de feminicídio especificados na Lei 13.104/15, ou seja, quando há:

    • Violência doméstica;

    • Misoginia e discriminação de gênero, que podem incluir violência sexual e física, pois, nesses casos, as mulheres são vistas como objetos;

    Lei do Feminicídio

    A quantidade de tempo que o condenado pegará em regime de reclusão dependerá do andamento do julgamento e da determinação judicial.

    A Lei 13.104/15 altera o Código Penal brasileiro em duas partes: na que trata de crimes contra a vida e na que trata de crimes hediondos. A seguir, estão dispostos, na íntegra, os trechos específicos dessa lei.

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2º - Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Aumento de pena

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

    Art. 2º O art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1º .........................................................................

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);

    ...................................................................................” (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


    Pena para os crimes de feminicídio

    Por se tratar de um agravante, as penalidades para os crimes de feminicídio são, obviamente, superiores às penalidades aplicadas nos casos de homicídio comum. Os homicídios simples podem gerar penas de 6 a 20 anos em regime de reclusão, ao passo que o feminicídio pode resultar de 12 a 30 anos de reclusão para os condenados.

    Por se tratar de um crime hediondo, durante o julgamento, formado pelo juiz ou pela juíza responsável pelo caso, pela promotoria, pela defesa e pelo júri, a decisão final sobre a culpa ou não do réu sofre interferência dos jurados, salvo em caso de absolvição por provas. A quantidade de tempo que o condenado pegará em regime de reclusão dependerá do andamento do julgamento e da determinação judicial.

    Leia tambémO que é feminismo?

    Feminicídio no Brasil

    Uma pesquisa do Ipea mostrou que entre os anos de 2007 e 2011, logo após a sanção da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, ocorreram no Brasil uma média de um feminicídio a cada uma hora e meia. Outra importante fonte de dados sobre a violência contra as mulheres, o Mapa da Violência, apontou em sua edição de 2015 que ocorrem 13 feminicídios por dia no Brasil e que a maioria desses crimes é praticada por familiares ou ex-cônjuges da vítima.

    Esses dados apresentam apenas os casos extremos, quando a violência resulta na morte da vítima, desconsiderando os casos de estuproassédio sexualassédio moral e psicológico e agressões físicas e verbais.

    Por apresentar esses dados, o Brasil encontra-se em quinto lugar no ranking mundial de violência contra a mulher, estando à frente até de países teocráticos islâmicos, onde as mulheres podem ser condenadas ao apedrejamento e nunca são emancipadas das tutelas de seus pais ou maridos.

    violência contra a mulher, resultante ou concomitante com o feminicídio, está ligada a uma cultura misógina perpetrada pelo patriarcalismo social persistente ainda nos dias de hoje. Percebe-se que essa cultura vitimiza mais pessoas em países em vias de desenvolvimento, com situações socieconômicas desiguais e política instável.

    Também pode ser observado que a violência doméstica e sexual cometida contra mulheres está fortemente ligada à educação e que a própria cultura misógina, que muitas vezes coloca a culpa do crime na própria vítima, é um entrave para que as mulheres denunciem os abusos sofridos. Esses fatores combinados resultam, em casos mais graves, no feminicídio. Portanto, leis mais severas, como a Lei 13.104/15, junto à atuação dos agentes públicos de segurança, são necessárias para reduzir a violência contra a mulher no Brasil.

    Publicado por Francisco Porfírio
    Fonte:https://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm

    Feminicídio 

    Fonte: Wikipédia
    Memorial para uma mulher morta no Chile em 2007
    Memorial para uma mulher morta no Chile em 2007

    Feminicídio é um crime de ódio 

    baseado no gênero , mais definido o assassinato de mulheres euma violência ou em versão ao gênero da vítima ( mistura de identidade de gênero feminino como o contexto cultural). [ 1 ] A autora feminista Diana EH Russell foi uma das primeiras a usar o termo e atualmente define uma palavra como "a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres". Outras feministas são pensadas na intenção ou propósito do ato sendo às mulheres especificamente são mulheres; Outros incluem a morte de mulheres por outras mulheres. []

    Muitas vezes, a necessidade de definir o assassinato de mulheres que fazem homicídio em geral é questionada. Os críticos argumentam que mais de 80% de todos os assassinatos são de homens, então o termo coloca ênfase no assassinato menos prevalente de mulheres. Além disso, o estudo do femicídio é um desafio social.[ 3 ]

    Um termo alternativo oferecido é generocídio e é mais ambíguo inclusivo. No entanto, algumas feministas argumentam que o termo perpetra o tabu do sujeito do assassinato de mulheres. Feministas também argumentam que os motivos para femicídio são muito diferentes do androcídio , que vai além da misoginia, criar um terror que a partir da perseguição e da morte da mulher a tortura de tipos sexuais, psicológicos dos mais verbais, abuso sexual e abusos verbais, assédio sexual, físico genital e cirurgia ginecológicas compatíveis , operação das cirurgias e cirurgias e da contracepção, negação da força da alimentação. Em vez de estarem centrados na violência das ruas, a grande parte dos feminicídios acontece em casa, ou seja, são resultados da violência doméstica .

    Definição

    Há autores e autores que se baseiam na terminologia usada por Jill Radford e Diana Russel , em Femicide: The Politics of Woman Killing , de 1992 . [ 4 ] Marcela Lagarde , antropóloga e feminista mexicana, utiliza a categoria feminicídio, que significa assassinato de mulheres, mas acrescentando a ele uma significação política: a de genocídio contra as mulheres. [ 5 ]

    O feminicídio uma categoria sociológica claramente distinguível e que tem especificidade normativa a partir da Convenção de Belém do Pará , a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher , elaborada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) em 09 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.

    Segundo Rita Laura Segato , uma tentativa de Marcela Lade de separar as duas definições não foi efetiva, tendo em vista que os dois termos são usados ​​indistintamente nos trabalhos sobre o tema. De maneira política, como categorias, femicídio e feminicídio , duas foram utilizadas para descrever e denunciadoras de mortes de mulheres em contextos sociais e políticos. [ 6 ] Há autores que incluem “feminicídio” como uma variante de “femicídio”, tendo em vista que a definição inicial é bastante abrangente.

    História

    Empalamento de uma mulher valdense em Piemonte em 1655
    Empalamento de uma mulher valdense em Piemonte em 1655

    A expressão femicídio formulada como ídio 1 em inglês – é atribuída a Diana Russell, que teria sido utilizada pela primeira vez em 76, durante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas Posteriormente, Diana Radford escreverá o livro Femicide : the Politics of Woman Killing que se tornará uma das principais referências para os olhos do tema. [ 4 ]

    A categoria “femicídio” ou “feminicídio” ganhou espaço no debate latino-americano a partir das denúncias de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez – México onde, desde o início dos anos 1990, práticas de violência sexual, tortura, desaparecimentos e assassinatos de Repetição se em um contexto de missão das políticas dos Estados e consequente impunidade para as políticas das mulheres, conforme a denúncia de ativistas. [ 7 ]

    Em relação à bibliografia disponível sobre a temática do feminicídio, grande parte do material é composta de relatórios elaborados por ONGs feministas e agências internacionais de defesa dos direitos humanos, como a Anistia Internacional , a Organização Mundial da Saúde e outras. São cujo objetivo é dar visibilidade a esses trabalhos e cobrar dos Estados o cumprimento dos deveres assumidos na assinatura e ratificação de convenções e tratados internacionais para a defesa dos direitos das mulheres . Na América Latina , como duas convenções são a Convenção de Belém do Pará ( OEA , 1994) eaConvenção sobre a concessão de todas as formas de discriminação contra as mulheres (199). [ 8 ]

    Características do feminicídio

    • São mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo;
    • Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque são resultado das diferenças de contextos socioeconômicos em que se apresentam e, mesmo tempo, condição para a manutenção de poder entre diferenças .

    Para a qualificação de femicídios é uma superação entre duas dificuldades: necessária a equiparação os femicídios populares e os chamados de crimes e demonstração comum de que as mortes de mulheres são diferentes das mortes que decorrem da criminalidade, em particular das mortes causadas por gangas e quadrilhas.

    Uma das grandes dificuldades para qualificar os crimes de gênero é uma falta de dados oficiais que permita conhecer o número de mulheres e os contextos em que ocorrem ocorrências. Outra dificuldade é a ausência da figura jurídica “femicídio” na grande maioria dos países, inclusive Brasil. [ 7 ]

    Femicídios ou feminicídios devem ser distinguidos de gênero que são usados ​​pelos agressores, contra a mulher em ambientes privados por abusadores conhecidos de suas vítimas. A exploração das causas dos contextos em que são questões e esses crimes identidade e das causas de poder que levam ao seu acontecimento.

    Tipos

    • Feminicídio : aqueles que são vítimas de relações íntimas ou íntimas com as vítimas ou teve uma relação familiar, familiar, afins. Incluem os tais crimes, companheiros por parceiros sexuais ou com quem tiveram como outras relações interpessoais, namorados, sejam em relações atuais ou relações sexuais.
    • Feminicídios íntimos : quais são as amizades íntimas, por amigos não tinham, familiares ou relações de confiança, mas com os trabalhadores, tais como amigos ou de trabalho, parentes ou amigos atendimento. Os crimes classificados nesse grupo podem ser desagregados em dois subgrupos, segundo tenha ocorrido a prática de violência sexual ou não. [ 7 ]
    • Feminicídio conexão : são aqueles em que as pessoas assassinadas porque se encontraram na “linha” de um homem que tenta matar uma mulher, ou seja, casos em que,, irmãos, maridos atuais, amigos etc tentam ou não Para impedir a prática de um crime contra uma mulher e os acabados assassinados. Podem independer do tipo de vínculo entre a vítima e o agressor, que podem inclusive ser vítimas desconhecidas, ] mas em sua maioria como vítimas7 do vínculo com as mulheres, o que atraí ou o agressor, que tem, também, a intenção de prejudicar psicologicamente essas mulheres, destruindo seus lares e famílias.
    • Feminic : também chamado de transfeídio e caracterizar política do transgenerocídio, se enquadrado no transgenerocídio, se enquadra no que é transgenerocídio, se enquadra na política do transgenerocídio, se caracteriza como política e não travestis da população trans , se as mulheres trans , se caracterizam e dentro e nojo. [ 9 [ 10 ]

    No mundo

    Comparações entre pais divulgados que generocídios apresentam mais similaridades , o que sugere que informações sejam obtidas em um país determinado que pode ser extrapolado para outros países. [ 11 ] Comparações com outros crimes violentos indicam que aqueles que cometem generocídios se destacam por seu desenvolvimento histórico criminal, fatores em seu desenvolvimento emocional ligados a desordens de comportamento e pela consistência na maneira de sua execução. [ 11 ]

    Não Brasil


    Em solenidade no Palácio do Planalto, a ex-presidente Dilma Rousseff sanciona a Lei do Feminicídio
    Em solenidade no Palácio do Planalto , a ex-presidente Dilma Rousseff sanciona a Lei do Feminicídio












    O Brasil, como sujeito de direito internacional , é signatário de diversos tratados que visam o combate e a erradicação da violência contra a mulher. [ 12 ]

    Nesse sentido, no âmbito do direito interno, é que vem a Lei interno 11.340/2006 para criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Neste diploma estão disponíveis algumas medidas que buscam prevenir a violência doméstica, mas também são voltadas para o interesse do direito criminal : há aqui as protetivas de urgência que obrigam o agressor; e como medidas protetivas de urgência à ofendida. No primeiro caso, busca-se vítima de violência doméstica e, no segundo, busca-se proteger a mulher de vítima doméstica. Ou seja, há um enfoque tanto na figura do agressor quanto na figura da vítima. [ 13 ]

    Já o crime feminicídio foi instituído por uma novatio legis in pegius , a Lei 13.104/2015 [ 14 ] . Essa lei incorporou o feminicídio como crime previsto no Código Penal , nociso VI, § 2º, do Art. 12121212121212199999998882121212121111111111111111111211111111112119999000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000) O §2º-A, fazer art. 121, do referido código feminino, complementa o supracitado inciso ao preceituar que há razões de condição de sexo feminino o crime envolve: I - violência doméstica e familiar (o art. 5º da Lei nº 11.340/06 enumera o que é considerado pela lei doméstica); II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Trata-se, portanto, do feminicídio, de uma qualificada, do crime de homicídio.[ 15 ]

    A definição dessa definição é que as penas em resumo reduzido, no mínimo, de 6 anos para 12 anos, tal como demais hipóteses de homicídio qualificado. Tratou-se, portanto, de uma inclusão ao rol já existente. [ 14 ]

    Além disso, a mesma lei trouxe novas causas da pena para o crime de feminicídio, que são processos projetados: durante o parto ou até 3 meses após; contra menor de 14 anos e maior de 60 anos; contra pessoa com deficiência ou portador de doenças degenerativas; em presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima; e aqueles feitos durante descumprimento de medida protetiva. [ 14 ]

    Em relação às políticas públicas brasileiras de enfrentamento ao feminicídio, existem críticos da política criminal que dizem que o âmbito criminal deve ser o último meio de resolução de conflitos sociais, pois se a questão à justiça criminal é porque todo já perdeu: mulher perdeu, a família perdeu, a sociedade perdeu. Portanto, essa chama à reflexão do quanto focar em medidas de pena, em favor das políticas públicas mais abrangentes, é inefetivo para que, não a sociedade brasileira, mas toda a sociedade internacional, cumpra apenas o seu papel de erradicar a violência contra a mulher e , num espectro mais amplo, toda a violência do gênero.

    Então, dizem os críticos, é preciso, mais que tudo, desconstruir a cultura inculcada de que o homem deve exercitar um comportamento de domínio em relação à mulher. E essa desconstrução não poderia se perder em uma narrativa meramente punitivista e retributiva. Seria preciso focar, antes de tudo, nos novos agentes da sociedade de amanhã, que são as crianças, por meio da educação. [ 16 ]

    Essa crítica se funda nos dados que mostram que, embora tenha havido um grande impacto da legislação em relação à violência doméstica, esse rigor maior não foi acompanhado de uma redução significativa dos delitos, o que evidenciaria uma deficiência das políticas públicas preventivas e educativas .

    Dados sobre feminicídio no Brasil

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística , em sua segunda edição do estudo de Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil [ 17 ] , analisa a realidade nacional da violência contra a mulher a partir do fenômeno do feminicídio.

    Na ausência de uma pesquisa específica sobre o tema, o instituto-se dos dados sobre o mercado fornecido8, pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade, Ministério da Saúde [ 18 ] .

    O estudo revela que, embora a morte em função da violência predomine entre os homens, cerca de 30,4% dos homicídios contra mulheres não sejam vítimas da vítima. Esse cenário de violência doméstica é ainda mais severo se a questão racial . No domicílio, a taxa de mortalidade branca para pretas e pardas era 44,8% maior do que para mulheres; fora do domicílio era 121,7% maior.

    Lei Maria da Penha (lei 11,340, de 07 de agosto de 2006) anteveu a adoção da rede de apoio às mulheres em situação de família e por meio da criação de violências especializadas e familiares. A Pesquisa de Informações Municipais (MUNIC) [ 19 ] , também realizada pelo IBGE, avaliou a implementação dessa legislação legislativa.

    Em 2018, 2,7% dos municípios brasileiros mantinham casa-abrigo sob gestão municipal, 20,9% contavam com serviços especializados no enfrentamento à violência sexual e 9,7% com serviços especializados no atendimento às vítimas de violência sexual. Além disso, 7,5% dos municípios possuíam, desde 2012 .  

    Ver também

    Referências

    1. ↑ http://www.femicide.net
    2.  Corradi, C., Marcuello-Servos, C., Boira, S. e Weil, S. 2016 'Teorias do feminicídio e seu significado para a pesquisa social', Current Sociology 64(7): 975-995. Edição Especial sobre Feminicídio. DOI:10.1177/0011392115622256.
    3.  Marcuello-Servós, C, Corradi, C., Weil, S. e Boira, S. 2016a 'Femicídio: um desafio social', Current Sociology 64(7):967-974. Edição Especial sobre Feminicídio. DOI: 10.1177/0011392116639358.
    4. ↑ b RADFORD, Jill e RUSSELL, Diana EH (Eds.) (1992). «Femicídio: a política de matar mulheres» (PDF) . Nova York: Twayne Publishers. 379 páginas Consultado em 29 de agosto de 2013
    5. ↑ CARIBONI, Diana (2010). «¿Femicídio, feminicídio? O genocídio precisa de um nome na América Latina» Consultado em 29 de agosto de 2013
    6. ↑ SEGATO, Rita Laura (2011). «Femigenocidio y feminicidio: una propuesta de tipificación» . Revista Herramienta Consultado em 29 de agosto de 2013 . Arquivado do original em 22 de julho de 2013
    7. ↑ d PASINATO, Wânia (2011). « " Femicídios" e as mortes de mulheres no Brasil» (PDF) . Cadernos Pagu . págs. 219–246 Consultado em 29 de agosto de 2013
    8. ↑ Antunes, Leda (27 de novembro de 2020). «Há, Brasil criaçãova25 anos caminho para a Lei Maria da Penha» . O Globo . Consultado em 7 de julho de 2021 . Cópia arquivada em 9 de junho de 2021
    9. ↑ «Transfeminicídio: quando as vidas são passíveis de apagamento» . Transfeminismo . 31 de dezembro de 2016 Consultado em 9 de março de 2019
    10. ↑ «Brasil: o país do transfeminicídio» . Revista Fórum . 9 de junho de 2014 Consultado em 9 de março de 2019
    11. ↑ b Chopin, Julien; Beauregard, Eric (dezembro de 2019). «Homicídio Sexual: uma Perspectiva Criminológica» . Relatórios Atuais de Psiquiatria (em inglês) (12). 120 páginas. ISSN  1523-3812 . doi : 10.1007/s11920-019-1107-z Consultado em 29 de dezembro de 2021
    12. ↑ «Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher»
    13. ↑ «Lei Maria da Penha»
    14. ↑ c «Lei 13.104/2015»
    15. ↑ «Código Penal»
    16. ↑ «Medidas Preventivas ao Combate do Feminicídio»
    17. ↑ «Estatísticas de Gênero - Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil»
    18. ↑ «Sistema de Informações Sobre Mortalidade (SIM)»
    19. ↑ «MUNIC - IBGE»
    20. ↑ «Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil» (PDF) . Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

    Ligações externas

    Commons possui uma categoria com imagens e outros arquivos sobre Feminicídio
    • «Violência Contra as, Violência Estrutural e Violência Urbana: Uniões Perversas» Violência Contra as, Violência Estrutural e Violência Urbana: Mulheres unidas perversas. Artigo de Ana Paula Portella, disponível no site da ONG CFEMEA.
    • «Qué es un feminicídio? Notas para un debate emergente» (PDF) (em espanhol) Texto científico publicado na Revista do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (Série Antropologia) sobre a questão do assassinato de mulheres.
    • «Território, soberania e crimes de segundo Estado: a escritura nos corpos das mulheres de Ciudad Juarez» (PDF) Texto científico publicado na Revista Estudos Feministas sobre a questão do assassinato de mulheres no México.
    • (em castelhano) Monitoreo sobre Feminicidio/Femicidio en el Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Panamá (2007, CLADEM) [1] Investigação realizada pelo Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher - CLADEM sobre a violência de gênero contra as mulheres e sua manifestação mais extrema: o feminicídio em países da América Latina.
    • «O crime de feminicídio poderá ser incluído no Código Penal brasileiro» Notícia da Agência Senado sobre a violência de assassinato de mulheres no Brasil.
    inclusive respeito ao arquivamento , sem Wayback Machine ).

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